De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, quando não existe ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, as bicicletas não apenas possuem o direito de circular nas ruas e avenidas, como possuem a preferência em relação aos demais veículos.
O artigo 58 estabelece que todas as vias devem ser compartilhadas. TODAS. O artigo 29 prevê que os veículos maiores são RESPONSÁVEIS pela segurança dos menores, os motorizados pela dos não motorizados, e, todos juntos, pela dos pedestres.
O artigo 38 determina que, ao mudar de direção, o motorista DEVE SEMPRE CEDER PASSAGEM aos pedestres e ciclistas.

Um sorriso apagado para sempre. Foto: Gilberto Kyono
O artigo 201 estabelece uma distância mínima de 1,5m ao ultrapassar um ciclista, e se isso não for possível, deve-se aguardar o momento que seja possível para que a ultrapassagem do ciclista seja feita com segurança.
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Recomendo a leitura: http://vadebike.org/2012/03/como-ocorreu-o-atropelamento-de-juliana-dias/
